Exame especial

Toxicológico

Exame obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, com janela de detecção de até 90 dias.

Para que serve

O exame contribui para a segurança no trânsito ao identificar substâncias proibidas ou de uso restrito, com capacidade de detecção de até 90 dias antes da coleta da amostra.

Substâncias detectadas

O teste identifica maconha, cocaína, crack, heroína, anfetaminas, metanfetaminas, morfina e ecstasy, além de outras variações dessas substâncias.

Quem precisa fazer

Motoristas das categorias C, D e E, que dirigem ônibus e caminhões, precisam realizar o exame. Motoristas profissionais em processo de admissão ou demissão também.

O exame deve ser realizado a cada 30 meses, na habilitação e na renovação da CNH de motoristas profissionais.

Como é feito

A análise usa amostras de cabelo ou pelos, materiais biológicos que apresentam sensibilidade maior do que sangue ou urina. O procedimento detecta vestígios de substâncias tóxicas acumuladas na queratina do cabelo.

Prazos e penalidades

A não realização do exame dentro do prazo gera multa a partir de R$ 1.467,35 e possível suspensão do direito de dirigir por três meses.

O exame deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados, e os resultados são enviados diretamente ao DENATRAN.

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